Legislação

Decreto 8.668, de 11/02/2016

Art. 16

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)

Art. 16

- Ao Departamento de Execução e Avaliação do Plano Nacional de Segurança Pública compete:

I - gerir os recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública - FNSP e outros relativos à Secretaria Nacional de Segurança Pública;

II - gerir as aquisições e os contratos administrativos em segurança pública relativos ao FNSP e a outros recursos no âmbito da Secretaria Nacional de Segurança Pública;

III - gerir as transferências voluntárias oriundas do FNSP e de outros recursos relativos à Secretaria Nacional de Segurança Pública;

IV - gerir o Conselho Gestor do FNSP;

V - gerir os processos relativos aos eventos de segurança pública; e

VI - gerir os riscos corporativos no âmbito da Secretaria Nacional de Segurança Pública.

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