Legislação
Decreto 8.668, de 11/02/2016
Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)
Art. 27- À Secretaria Extraordinária de Segurança para Grandes Eventos compete:
I - assessorar o Ministro de Estado da Justiça, no âmbito de suas competências;
II - planejar, definir, coordenar, implementar, acompanhar e avaliar as ações de segurança para os grandes eventos;
III - elaborar, em conjunto com a Secretaria de Assuntos Legislativos, propostas de legislação e regulamentação nos assuntos de sua competência;
IV - promover a integração entre os órgãos de segurança pública federais, estaduais, distritais e municipais envolvidos com a segurança dos grandes eventos;
V - articular-se com os órgãos e as entidades, governamentais e não governamentais, envolvidos com a segurança dos grandes eventos, com vistas à coordenação e à supervisão das atividades;
VI - estimular a modernização e o reaparelhamento dos órgãos e das entidades, governamentais e não governamentais, envolvidos com a segurança dos grandes eventos;
VII - promover a interface de ações com organismos, governamentais e não governamentais, de âmbito nacional e internacional, na área de sua competência;
VIII - realizar e fomentar estudos e pesquisas voltados para a redução da criminalidade e da violência nos grandes eventos;
IX - estimular e propor aos órgãos federais, estaduais, distritais e municipais a elaboração de planos e programas integrados de segurança pública, objetivando a prevenção e a repressão da violência e da criminalidade durante a realização dos grandes eventos;
X - apresentar ao Conselho Gestor do Fundo Nacional de Segurança Pública projetos relacionados à segurança dos grandes eventos a serem financiados com recursos do referido Fundo; e
XI - adotar as providências necessárias à execução do orçamento aprovado para os projetos relacionados à segurança dos grandes eventos.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;