Legislação
Decreto 8.668, de 11/02/2016
Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)
Art. 28- À Diretoria de Operações compete:
I - coordenar o desenvolvimento do planejamento das ações de segurança pública dos grandes eventos nos níveis estratégico, tático e operacional;
II - coordenar as atividades de treinamento dos servidores envolvidos nos grandes eventos, em sua área de atribuições, em conjunto com a Diretoria de Projetos Especiais; e
III - coordenar as atividades dos Centros de Comando e Controle Nacional, Regionais, Locais e Móveis e do Centro de Comando e Controle Internacional e acompanhar sua implementação, em conjunto com a Diretoria de Administração.
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