Legislação

Decreto 8.668, de 11/02/2016

Art. 28

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)

Art. 28

- À Diretoria de Operações compete:

I - coordenar o desenvolvimento do planejamento das ações de segurança pública dos grandes eventos nos níveis estratégico, tático e operacional;

II - coordenar as atividades de treinamento dos servidores envolvidos nos grandes eventos, em sua área de atribuições, em conjunto com a Diretoria de Projetos Especiais; e

III - coordenar as atividades dos Centros de Comando e Controle Nacional, Regionais, Locais e Móveis e do Centro de Comando e Controle Internacional e acompanhar sua implementação, em conjunto com a Diretoria de Administração.

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