Legislação

Decreto 8.668, de 11/02/2016

Art. 29

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)

Art. 29

- À Diretoria de Inteligência compete:

I - coordenar o desenvolvimento das atividades de inteligência, nos níveis estratégico, tático e operacional, em proveito das operações de segurança para os grandes eventos;

II - promover, em conjunto com os órgãos componentes do Sistema Brasileiro de Inteligência, o intercâmbio de dados, de informações e de conhecimentos necessários à tomada de decisões administrativas e operacionais da Secretaria Extraordinária de Segurança para Grandes Eventos;

III - supervisionar o processo de credenciamento das pessoas envolvidas nos grandes eventos;

IV - promover ações de capacitação dos servidores que irão atuar nos grandes eventos na área de inteligência, em parceria com a Diretoria de Projetos Especiais e com órgãos do Sistema Brasileiro de Inteligência; e

V - coordenar as atividades de produção e de proteção de conhecimentos dos centros de integração de inteligência relacionados aos grandes eventos e acompanhar seu planejamento, implementação e funcionamento, em conjunto com a Diretoria de Administração.

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