Legislação

Decreto 8.668, de 11/02/2016

Art. 30

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)

Art. 30

- À Diretoria de Administração compete:

I - coordenar e prover meios para o desempenho das atividades inerentes ao funcionamento da estrutura organizacional da Secretaria Extraordinária de Segurança para Grandes Eventos;

II - articular-se com as demais Diretorias para o desenvolvimento do planejamento e da gestão orçamentária e financeira da Secretaria Extraordinária de Segurança para Grandes Eventos;

III - realizar a gestão documental da Secretaria Extraordinária de Segurança para Grandes Eventos;

IV - planejar e executar atos de natureza orçamentária e financeira da Secretaria Extraordinária de Segurança para os Grandes Eventos;

V - promover a aquisição de bens e de serviços necessários às ações de segurança dos grandes eventos;

VI - realizar a gestão de pessoal, com vistas à composição, manutenção, capacitação e otimização do efetivo; e

VII - articular-se com órgãos governamentais e não governamentais e com organizações multilaterais para a celebração de convênios e termos de cooperação, com vistas à otimização das aquisições de material e tecnologia necessários à segurança dos grandes eventos.

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