Legislação

Decreto 8.668, de 11/02/2016

Art. 31

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)

Art. 31

- À Diretoria de Projetos Especiais compete:

I - articular-se com as instâncias dos Governos federal, estaduais, distrital e municipais relativas aos grandes eventos e com organizações multilaterais e entidades privadas de interesse dos projetos, de forma a estabelecer canais de relacionamento, de comunicação e de ação que garantam o alcance dos objetivos dos projetos sociais estabelecidos pela Diretoria;

II - desenvolver programas e ações de segurança, principalmente de caráter educativo e de cidadania, com foco nas comunidades de maior vulnerabilidade social nas áreas dos grandes eventos, inclusive por meio do fomento financeiro a programas governamentais e não governamentais, respeitadas as peculiaridades de cada comunidade;

III - apoiar a reconstituição de espaços urbanos das áreas de grandes eventos, mediante a implantação de ações voltadas para locais considerados de alto risco em termos de violência, de criminalidade e de desastres;

IV - elaborar, em conjunto com a Diretoria de Administração, minutas de editais, termos de referências e outros documentos necessários à contratação de especialistas consultores para os diferentes projetos que serão submetidos à análise e à aprovação do Secretário da Secretaria Extraordinária de Segurança para Grandes Eventos;

V - articular-se com os órgãos governamentais, as organizações não governamentais e as organizações multilaterais, com vistas ao planejamento, à implementação e ao acompanhamento dos projetos de capacitação nos grandes eventos, em conjunto com as Diretorias de Operações e de Inteligência, de acordo com a natureza da capacitação;

VI - apoiar financeiramente instituições governamentais e não governamentais relacionadas aos grandes eventos, por meio de convênios e de editais de seleção, a partir de levantamento situacional da criminalidade que indique a necessidade premente de cada local, com vistas à redução da criminalidade e da violência; e

VII - disseminar, junto a instituições governamentais e não governamentais e às comunidades envolvidas, o conceito de segurança cidadã e as novas ações e metodologias desenvolvidas na área de segurança de grandes eventos, especialmente no que diz respeito ao legado social.

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