Legislação
Decreto 8.668, de 11/02/2016
Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)
Art. 41- À Diretoria Técnico-Científica compete:
I - dirigir, planejar, coordenar, orientar, executar, controlar e avaliar as atividades de perícia criminal e as relacionadas com bancos de perfis genéticos;
II - gerenciar e manter bancos de perfis genéticos; e
III - propor ao Diretor-Geral do Departamento de Polícia Federal a aprovação de normas e o estabelecimento de parcerias com outras instituições, na sua área de competência.
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