Legislação
Decreto 8.668, de 11/02/2016
Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)
Art. 42- À Diretoria de Gestão de Pessoal compete:
I - dirigir, planejar, coordenar, orientar, executar, controlar e avaliar as atividades de:
a) seleção, formação e capacitação de servidores;
b) pesquisa e difusão de estudos científicos relativos à segurança pública; e
c) gestão de pessoal; e
II - propor ao Diretor-Geral do Departamento de Polícia Federal a aprovação de normas e o estabelecimento de parcerias com outras instituições, na sua área de competência.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;