Legislação

Decreto 8.668, de 11/02/2016

Art. 43

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)

Art. 43

- À Diretoria de Administração e Logística Policial compete:

I - dirigir, planejar, coordenar, orientar, executar, controlar e avaliar as atividades de:

a) orçamento e finanças;

b) modernização da infraestrutura, tecnologia da informação e logística policial; e

c) gestão administrativa de bens e serviços;

II - propor ao Diretor-Geral do Departamento de Polícia Federal a aprovação de normas e o estabelecimento de parcerias com outras instituições, na sua área de competência; e

III - gerir as atividades de pesquisa, de desenvolvimento e de inovação no âmbito de atuação do Departamento de Polícia Federal.

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