Legislação
Decreto 8.670, de 12/02/2016
- Os Ministros de Estado, os dirigentes dos órgãos setoriais dos Sistemas Federais de Planejamento e de Orçamento e de Administração Financeira e os ordenadores de despesa são responsáveis pela observância do cumprimento de todas as disposições legais aplicáveis à matéria de que trata este Decreto, especialmente da Lei 4.320, de 17/03/1964, da Lei 13.242/2015, esta, em particular, quanto aos art. 117 e art. 140, caput e § 1º, e da Lei Complementar 101, de 4/05/2000.
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