Legislação

Decreto 8.670, de 12/02/2016

Art. 9º-A
Art. 9º-A

- Os órgãos e as unidades orçamentárias do Poder Executivo constantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União somente poderão empenhar dotações orçamentárias até 2 de dezembro de 2016.

Decreto 8.676, de 19/02/2016, art. 1º (Acrescenta o artigo).

§ 1º - A restrição prevista no caput não se aplica às despesas que constituem obrigações constitucionais ou legais da União, relacionadas na Seção I do Anexo III à Lei 13.242/2015, e às decorrentes de abertura e reabertura de créditos extraordinários.

§ 2º - O Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão poderá autorizar o empenho de dotações orçamentárias além do prazo estabelecido no caput para o atendimento de despesas não previstas no § 1º.

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