Legislação
Decreto 8.672, de 16/02/2016
(Efeitos a partir de 15/01/2016). Administrativo. Forças armadas. Fixa, para o Exército, os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias de Oficiais das Armas, Quadros e Serviços que menciona, no ano-base de 2015.
Atualizada(o) até:
Não houve.A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 61, caput, incisos IV a VII, e § 1º da Lei 6.880, de 9/12/1980,
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