Legislação

Decreto 8.683, de 25/02/2016

Art.
Art. 1º

- O Decreto 1.800, de 30/01/1996, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Decreto 1.800, de 30/01/1996, art. 78-A (regulamenta a Lei 8.934, de 18/11/1994, que dispõe sobre o Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins. Regulamentação)
[Art. 78-A - A autenticação de livros contábeis das empresas poderá ser feita por meio do Sistema Público de Escrituração Digital - Sped de que trata o Decreto 6.022, de 22/01/2007, mediante a apresentação de escrituração contábil digital.
§ 1º - A autenticação dos livros contábeis digitais será comprovada pelo recibo de entrega emitido pelo Sped.
§ 2º - A autenticação prevista neste artigo dispensa a autenticação de que trata o art. 39 da Lei 8.934, de 18/11/1994, nos termos do art. 39-A da referida Lei.] (NR)
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Decreto 6.022, de 22/01/2007 (Administrativo. Institui o Sistema Público de Escrituração Digital - Sped)
Lei 8.934, de 18/11/1994, art. 67 (Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins)