Legislação
Decreto 8.686, de 04/03/2016
Capítulo V - DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES (Ir para)
Art. 24- Ao Vice-Presidente incumbe:
I - auxiliar o Presidente na condução das políticas do Instituto, e na coordenação e na supervisão das diretorias e das demais unidades do INPI;
II - substituir o Presidente em suas faltas e impedimentos; e
III - exercer outras atribuições que lhe forem delegadas.
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