Legislação
Decreto 8.686, de 04/03/2016
Capítulo IV - DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção II - DOS ÓRGÃOS SECCIONAIS (Ir para)
Art. 9º- À Auditoria Interna compete verificar a conformidade com as normas vigentes dos procedimentos de natureza orçamentária, contábil, financeira, patrimonial, de recursos humanos e operacional, e especificamente:
I - elaborar, submeter à aprovação do Presidente do INPI e executar adequadamente os Planos Anuais de Atividades de Auditoria Interna e os Relatórios Anuais de Atividades de Auditoria Interna;
II - zelar pela qualidade, pela eficiência e pela efetividade dos controles internos, visando à garantia da regularidade dos atos administrativos e ao atendimento às recomendações emanadas do Tribunal de Contas da União e da Controladoria-Geral da União;
III - orientar ou proceder, quando determinado pelo Presidente do INPI, ao exame prévio dos atos administrativos de sua competência, sem prejuízo do eventualmente realizado pelo órgão jurídico, de modo a garantir a conformidade dos atos com a legislação específica e as normas correlatas;
IV - orientar os gestores de bens e ordenadores de despesas, quando determinado pelo Presidente do INPI; e
V - orientar a elaboração das Prestações de Contas Anuais e emitir pareceres sobre Tomadas de Contas Especiais realizadas no âmbito do INPI.
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