Legislação
Decreto 8.686, de 04/03/2016
(D.O. 07/03/2016)
- À Ouvidoria compete:
I - receber, analisar e dar tratamento adequado às reclamações, denúncias, elogios e sugestões e, quando necessário, encaminhar os pleitos às áreas competentes para atendimento;
II - acompanhar as providências adotadas, cobrar soluções e manter o usuário informado, em relação ao definido no inciso I, quando couber;
III - medir o nível de satisfação do usuário em relação ao atendimento prestado pela Ouvidoria por meio de sistema informatizado, realizando análises sobre seus resultados nos relatórios gerenciais que couberem;
IV - gerar e divulgar relatórios com dados gerenciais e gráficos estatísticos que demonstrem a atuação do INPI, identificando pontos críticos e contribuindo para a melhoria contínua da instituição;
V - organizar e interpretar o conjunto das manifestações recebidas e, sempre que possível, sugerir a implementação de ações às áreas, visando à melhoria dos serviços oferecidos pelo INPI no cumprimento de suas finalidades;
VI - mediar, uma vez esgotados os demais canais de resolução internos do INPI, eventuais conflitos nas relações de trabalho e na prestação de serviços do INPI; e
VII - atuar como canal direto, ágil e imparcial para atendimento das demandas dos usuários do INPI.
- À Procuradoria Federal junto ao INPI, órgão de execução da Procuradoria-Geral Federal, compete:
I - representar judicial e extrajudicialmente o INPI, observadas as normas estabelecidas pela Procuradoria-Geral Federal;
II - orientar a execução da representação judicial do INPI, quando sob a responsabilidade dos demais órgãos de execução da Procuradoria-Geral Federal;
III - exercer as atividades de consultoria e de assessoramento jurídicos no âmbito do INPI e aplicar, no que couber, o disposto no art. 11 da Lei Complementar 73, de 10/02/1993;
IV - auxiliar os demais órgãos de execução da Procuradoria-Geral Federal na apuração da liquidez e certeza dos créditos, de qualquer natureza, inerentes às atividades do INPI, para inscrição em dívida ativa e cobrança;
V - zelar pela observância da Constituição, das Leis e dos atos emanados pelos Poderes Públicos, sob a orientação normativa da Advocacia-Geral da União e da Procuradoria-Geral Federal;
VI - coordenar e supervisionar, técnica e administrativamente, as unidades descentralizadas; e
VII - encaminhar à Advocacia-Geral da União ou à Procuradoria-Geral Federal, conforme o caso, pedido de apuração de falta funcional praticada por seus membros.
- À Auditoria Interna compete verificar a conformidade com as normas vigentes dos procedimentos de natureza orçamentária, contábil, financeira, patrimonial, de recursos humanos e operacional, e especificamente:
I - elaborar, submeter à aprovação do Presidente do INPI e executar adequadamente os Planos Anuais de Atividades de Auditoria Interna e os Relatórios Anuais de Atividades de Auditoria Interna;
II - zelar pela qualidade, pela eficiência e pela efetividade dos controles internos, visando à garantia da regularidade dos atos administrativos e ao atendimento às recomendações emanadas do Tribunal de Contas da União e da Controladoria-Geral da União;
III - orientar ou proceder, quando determinado pelo Presidente do INPI, ao exame prévio dos atos administrativos de sua competência, sem prejuízo do eventualmente realizado pelo órgão jurídico, de modo a garantir a conformidade dos atos com a legislação específica e as normas correlatas;
IV - orientar os gestores de bens e ordenadores de despesas, quando determinado pelo Presidente do INPI; e
V - orientar a elaboração das Prestações de Contas Anuais e emitir pareceres sobre Tomadas de Contas Especiais realizadas no âmbito do INPI.
- À Corregedoria compete:
I - planejar, dirigir, orientar, supervisionar, avaliar e controlar as atividades de correição no âmbito do INPI;
II - instaurar ou requisitar a instauração, de ofício ou a partir de representações e denúncias, de sindicâncias, inclusive as patrimoniais, de processos administrativos disciplinares e dos demais procedimentos correcionais para apurar responsabilidade por irregularidades praticadas no INPI e decidir acerca das propostas de arquivamento de denúncias e representações;
III - encaminhar ao Presidente do INPI, para julgamento, os processos administrativos disciplinares que possam implicar a aplicação de penalidades de sua competência;
IV - propor o encaminhamento ao Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, para julgamento, dos processos administrativos disciplinares cujas penalidades propostas sejam demissão, suspensão superior a trinta dias, cassação de aposentadoria ou disponibilidade, destituição de cargo em comissão e destituição de função comissionada;
V - avocar, de ofício ou mediante proposta, sindicâncias, processos administrativos disciplinares e outros procedimentos correcionais em curso no INPI e determinar o reexame daqueles já concluídos ou, conforme o caso, propor ao Presidente do INPI a avocação ou o reexame do feito; e
VI - exercer as demais competências previstas no art. 5º do Decreto 5.480, de 30/06/2005.
- À Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação compete:
I - planejar, coordenar, supervisionar e acompanhar as atividades de tecnologia da informação do INPI;
II - propor diretrizes e normas e implementar a política de tecnologia da informação do INPI, observadas as orientações do Sistema de Administração dos Recursos de Informação e Informática - Sisp;
III - representar institucionalmente o INPI em assuntos de tecnologia da informação, junto aos órgãos do Governo e da sociedade;
IV - coordenar, supervisionar, orientar, acompanhar e avaliar a elaboração e execução dos planos, dos programas, dos projetos e das contratações de tecnologia da informação;
V - prover sistemas e infraestrutura de tecnologia da informação adequados ao INPI, observando os conceitos de segurança da informação e gerenciamento de riscos;
VI - normatizar a metodologia de desenvolvimento de sistemas informatizados;
VII - zelar pela eficácia dos processos operacionais, utilizando-se de tecnologia adequada;
VIII - avaliar e definir novas tecnologias visando a propor soluções atualizadas para o ambiente dos sistemas de informação;
IX - promover a cooperação, o intercâmbio de informações e a transferência de dados entre o INPI e instituições congêneres; e
X - realizar o acompanhamento técnico de contratos, de convênios e de projetos relacionados com o uso de tecnologia da informação.
- À Coordenação-Geral de Comunicação Social compete:
I - elaborar, coordenar e supervisionar a política de comunicação do INPI;
II - desenvolver, coordenar e supervisionar as ações de promoção e de patrocínio do INPI;
III - assessorar a presidência em assuntos relacionados com a comunicação e a realização de eventos; e
IV - estabelecer e supervisionar as regras de uso da imagem institucional do INPI.
Parágrafo único - No exercício de suas competências, a Coordenação-Geral de Comunicação Social observará as políticas e as diretrizes definidas pela Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República.
- À Coordenação-Geral de Planejamento e Orçamento compete:
I - planejar, coordenar, dirigir, supervisionar, promover, acompanhar e avaliar a execução das atividades de gestão do sistema de planejamento e programação orçamentária;
II - coordenar o processo de planejamento estratégico;
III - manter intercâmbio com instituições e organismos públicos e privados que atuem nas áreas de planejamento, orçamento e avaliação institucional;
IV - prestar assessoramento às unidades do INPI nas atividades referentes ao planejamento estratégico e à execução orçamentária;
V - acompanhar e avaliar o desempenho das atividades do INPI; e
VI - planejar, coordenar, dirigir, supervisionar, promover e acompanhar a execução das atividades de organização e inovação institucional.
- À Diretoria de Administração compete planejar, coordenar, dirigir, supervisionar, promover, acompanhar e avaliar a execução das atividades de:
I - administração e desenvolvimento de recursos humanos;
II - aquisição de bens e serviços e de serviços gerais;
III - administração financeira e contabilidade federal;
IV - arquitetura e engenharia e de responsabilidade socioambiental; e
V - acompanhamento e fiscalização da execução de convênios, de termos de execução descentralizada, de acordos de cooperação técnica, de contratos de repasse, de projetos e de quaisquer instrumentos de transferência, análise e avaliação de prestação de contas parcial e total e emissão de parecer técnico e financeiro, a ser encaminhado para aprovação do ordenador de despesas.