Legislação

Decreto 8.687, de 04/03/2016

Art. 16

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)

Art. 16

- Ao Departamento de Concessões compete:

I - promover estudos técnicos e econômicos sobre concessões no setor de transportes;

II - auxiliar na identificação e no desenvolvimento de fontes de recursos para o fomento do transporte terrestre e aquaviário;

III - subsidiar a Secretaria de Fomento para Ações de Transporte na implementação e na supervisão da política de concessões do setor de transportes;

IV - analisar e submeter à Secretaria de Fomento para Ações de Transporte os planos de outorgas encaminhados pelas agências reguladoras;

V - analisar e submeter à Secretaria de Fomento para Ações de Transporte os instrumentos de delegação de infraestrutura de transportes encaminhados pelos Estados e pelo Distrito Federal;

VI - monitorar as atividades inerentes à concessão de exploração e de prestação de serviços de transportes;

VII - analisar, desenvolver e avaliar os projetos de concessão, permissão e autorização do setor de transportes; e

VIII - identificar oportunidades de concessão em transportes.

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