Legislação

Decreto 8.687, de 04/03/2016

Art.

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)

Art. 9º

- Ao Departamento de Planejamento de Transportes compete:

I - coordenar a formulação, monitorar e avaliar a implementação da Política Nacional de Transportes, considerando infraestrutura, operação e serviços para transporte e logística de cargas e passageiros;

II - orientar e monitorar o planejamento estratégico do Ministério necessário ao cumprimento das diretrizes da Política Nacional de Transportes;

III - promover e coordenar a análise de cenários para o planejamento de longo prazo e as ações estruturantes para logística e transportes;

IV - promover a disseminação de documentação técnica sobre política e planejamento de transportes; e

V - orientar e avaliar a atualização do Sistema Nacional de Viação.

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