Legislação
Decreto 8.690, de 11/03/2016
- Compete ao Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:
Decreto 11.761, de 30/10/2023, art. 1º (Nova redação ao caput. Vigência em 30/11/2023).Redação anterior (original): [Art. 11 - Compete ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão:]
I - estabelecer as condições e os procedimentos para:
a) o cadastramento de consignatários e a habilitação para o processamento de consignações;
b) o controle de margem consignável de consignados;
c) a recepção e o processamento das operações de consignação;
d) a suspensão por inadimplência, a desativação temporária e o descadastramento do consignatário; e
Decreto 10.328, de 28/04/2020, art. 1º (Nova redação a alínea. Vigência em 06/05/2020).Redação anterior: [d) a desativação temporária e o descadastramento de consignatários; e]
e) o registro e o processamento de reclamações de consignados, com a previsão da suspensão e da exclusão de consignação cuja regularidade da inclusão seja questionada;
II - receber e processar eventuais reclamações de consignatários e consignados, e sobre elas decidir, no caso de descumprimento de normas, de condições e de procedimentos previstos neste Decreto; e
III - editar os atos complementares necessários à gestão de consignações.
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