Legislação
Decreto 8.690, de 11/03/2016
Art. 0º
Administrativo. Servidor público. Dispõe sobre a gestão das consignações em folha de pagamento no âmbito do sistema de gestão de pessoas do Poder Executivo federal.
Atualizada(o) até:
Decreto 11.761, de 30/10/2023, art. 1º (arts. 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º, 10, 11. Vigência em 30/11/2023)Decreto 10.328, de 28/04/2020, art. 1º (arts. 4º, 8º-A, 10 e 11. Vigência em 06/05/2020)
Decreto 9.742, de 29/03/2019, art. 1º (art. 4º)
Decreto 9.735, de 21/03/2019, art. 1º (arts. 3º e 4º)
A Presidenta da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea «a», da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 45 da Lei 8.112, de 11/12/1990, e nos art. 1º a art. 5º da Lei 10.820, de 17/12/2003, Decreta: [[Lei 8.112/1990, art. 45. Lei 10.820/2003, art. 1º. Lei 10.820/2003, art. 2º. Lei 10.820/2003, art. 3º. Lei 10.820/2003, art. 4º. Lei 10.820/2003, art. 5º.]]
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Lei 10.820, de 17/12/2003, art. 1º ((Origem da Medida Provisória 130, de 18/09/2003). Seguridade social. Trabalhista. Dispõe sobre a autorização para desconto de prestações em folha de pagamento)
Lei 8.112, de 11/12/1990, art. 45 (Servidor público)
Lei 8.112, de 11/12/1990, art. 45 (Servidor público)