Legislação

Decreto 8.690, de 11/03/2016

Art. 13
Art. 13

- Este Decreto entra em vigor:

I - seis meses após a data de sua publicação, quanto ao disposto:

Vigência em 14/09/2016.

a) no parágrafo único do art. 5º; e

b) no parágrafo único do art. 6º; e

II - na data de sua publicação, quanto aos demais dispositivos.

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