Legislação
Decreto 8.690, de 11/03/2016
Art. 13
Art. 13
- Este Decreto entra em vigor:
I - seis meses após a data de sua publicação, quanto ao disposto:
Vigência em 14/09/2016.
a) no parágrafo único do art. 5º; e
b) no parágrafo único do art. 6º; e
II - na data de sua publicação, quanto aos demais dispositivos.
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