Legislação
Decreto 8.690, de 11/03/2016
- Este Decreto entra em vigor:
I - seis meses após a data de sua publicação, quanto ao disposto:
Vigência em 14/09/2016.
a) no parágrafo único do art. 5º; e
b) no parágrafo único do art. 6º; e
II - na data de sua publicação, quanto aos demais dispositivos.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;