Legislação
Decreto 8.693, de 16/03/2016
Art. 4º
Art. 4º
- O disposto neste Decreto inclui a transferência de:
I - competências;
II - acervos técnicos e patrimoniais; e
III - direitos e obrigações relativos às unidades administrativas transferidas, ressalvado o disposto no art. 2º.
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