Legislação

Decreto 8.694, de 21/03/2016

Art.

(Vigência externa em 26/06/2015). Convenção internacional. Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo dos Estados Unidos da América relativo a Medidas de Segurança para a Proteção de Informações Militares Sigilosas, firmado em Santa Cruz, Bolívia, em 21/11/2010, e a Emenda, firmada em Brasília, em 09/06/2015.

Atualizada(o) até:

Não houve.

A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e

Considerando que o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo dos Estados Unidos da América relativo a Medidas de Segurança para a Proteção de Informações Militares Sigilosas foi firmado em Santa Cruz, Bolívia, em 21 de novembro de 2010, e que a Emenda ao Acordo foi firmada em Brasília, em 9 de junho de 2015;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Acordo e a Emenda por meio do Decreto Legislativo 147, de 25/06/2015;

Considerando que o Acordo entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 26 de junho de 2015; e

Considerando que a Emenda ao Acordo entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 30 de agosto de 2015; Decreta:

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