Legislação

Decreto 8.696, de 24/03/2016

Art.
Art. 6º

- Este Decreto entra em vigor no prazo de vinte e um dias após sua publicação.

Vigência em 18/04/2016.

Brasília, 24/03/2016; 195º da Independência e 128º da República. Dilma Rousseff - Valdir Moysés Simão - João Luiz Silva Ferreira

CÓDIGO

DAS
UNITÁRIO

DO IBRAM P/ SEGES/MP
(a)

QTDE.

VALOR TOTAL

DAS 101.32,1012,10
DAS 101.21,2722,54
DAS 101.11,0066,00
DAS 102.43,8413,84
DAS 102.21,2711,27
TOTAL1115,75
SALDO DO REMANEJAMENTO (b-a)
Decreto 6.845, de 07/05/2009 (Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Instituto Brasileiro de Museus - IBRAM)
a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DO INSTITUTO BRASILEIRO DE MUSEUS – IBRAM:

UNIDADE

CARGO/
FUNÇÃO

DENOMINAÇÃO
CARGO/FUNÇÃO

DAS/FG


1Presidente101.6

1Assessor102.4

3Assistente102.2

1Assistente Técnico102.1




GABINETE1Chefe de Gabinete101.4
Divisão1Chefe101.2
Serviço1Chefe101.1




PROCURADORIA FEDERAL1Procurador-Chefe101.4

1Assistente102.2




AUDITORIA INTERNA1Auditor-Chefe101.4




DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA1Diretor101.4

1Assistente102.2
Coordenação4Coordenador101.3
Divisão10Chefe101.2

2
FG-1




DEPARTAMENTO DE PROCESSOS MUSEAIS1Diretor101.4

1Assistente102.2
Coordenação4Coordenador101.3
Divisão6Chefe101.2

2
FG-1




DEPARTAMENTO DE DIFUSÃO, FOMENTO E ECONOMIA DOS MUSEUS1Diretor101.4

1Assistente102.2
Coordenação4Coordenador101.3
Divisão6Chefe101.2

2
FG-1




COORDENAÇÃO-GERAL DE SISTEMAS DE INFORMAÇÃOMUSEAL1Coordenador-Geral101.4
Coordenação3Coordenador101.3




UNIDADE MUSEOLÓGICA I8Diretor101.4
Divisão16Chefe101.2
Serviço5Chefe101.1

8
FG-1

16
FG-2

16
FG-3




UNIDADE MUSEOLÓGICA II9Diretor101.3
Serviço8Chefe101.1

3
FG-3




UNIDADE MUSEOLÓGICA III7Diretor101.1

10
FG-1
b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DO INSTITUTO BRASILEIRO DE MUSEUS - IBRAM:

CÓDIGO

DAS-UNITÁRIO

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

QTD.

VALOR TOTAL

QTD.

VALOR TOTAL

101.66,2716,2716,27
101.43,841557,601557,60
101.32,102552,502450,40
101.21,274152,073949,53
101.11,002727,002121,00






102.43,8427,6813,84
102.21,27810,1678,89
102.11,0011,0011,00
SUBTOTAL 1120214,28109198,53
FG-10,20244,80244,80
FG-20,15162,40162,40
FG-30,12192,28192,28
SUBTOTAL 2599,48599,48
TOTAL179223,76168208,01
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