Legislação

Decreto 8.697, de 24/03/2016

Art.
Art. 3º

- Os apostilamentos decorrentes das alterações promovidas na Estrutura Regimental da FCP deverão ocorrer na data de entrada em vigor deste Decreto.

Parágrafo único - O Presidente da FCP fará publicar no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão e das funções gratificadas a que se refere o Anexo II, que indicará, inclusive, o número de cargos e funções vagas, suas denominações e seus níveis.

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