Legislação

Decreto 8.697, de 24/03/2016

Art.
Art. 6º

- Este Decreto entra em vigor no prazo de vinte e um dias após sua publicação.

Vigência em 18/04/2016.

Brasília, 24/03/2016; 195º da Independência e 128º da República. Dilma Rousseff - Valdir Moysés Simão - João Luiz Silva Ferreira

DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO REMANEJADOS DA FUNDAÇÃO CULTURAL PALMARES - FCP PARA A SECRETARIA DE GESTÃO DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.

CÓDIGO

DAS-UNITÁRIO

QTDE

VALOR TOTAL

DAS 101.32,1012,10
DAS 101.21,2745,08
DAS 101.11,0011,00
TOTAL68,18
Decreto 6.853, de 15/05/2009 (Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Fundação Cultural Palmares - FCP)
a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DA FUNDAÇÃO CULTURAL PALMARES - FCP:

UNIDADE

CARGO
FUNÇÃO

DENOMINAÇÃO
CARGO/FUNÇÃO

DAS/FG


1Presidente101.6

1Auditor Interno101.4

2Assessor Técnico102.3




GABINETE1Chefe de Gabinete101.4
Coordenação1Coordenador101.3





4
FG-1

3
FG-2

3
FG-3




PROCURADORIA FEDERAL1Procurador-Chefe101.4
Coordenação1Coordenador101.3




COORDENAÇÃO-GERAL DE GESTÃO ESTRATÉGICA1Coordenador-Geral101.4
Coordenação1Coordenador101.3




COORDENAÇÃO-GERAL DE GESTÃO INTERNA1Coordenador-Geral101.4
Coordenação3Coordenador101.3
Divisão6Chefe101.2
Serviço3Chefe101.1




DEPARTAMENTO DE PROTEÇÃO AO PATRIMÔNIOAFRO-BRASILEIRO1Diretor101.4
Coordenação3Coordenador101.3
Divisão3Chefe101.2




DEPARTAMENTO DE FOMENTO E PROMOÇÀO DA CULTURAAFRO-BRASILEIRA1Diretor101.4
Coordenação3Coordenador101.3
Divisão2Chefe101.2




CENTRO NACIONAL DE INFORMAÇÃO E REFERÊNCIADA CULTURA NEGRA1Coordenador-Geral101.4
Coordenação2Coordenador101.3
Divisão2Chefe101.2




REPRESENTAÇÕES REGIONAIS6Chefe101.2




b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DA FUNDAÇÃO CULTURAL PALMARES - FCP:

CÓDIGO

DAS-UNITÁRIO

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

QTD.

VALOR TOTAL

QTD.

VALOR TOTAL

101.66,2716,2716,27
101.43,84830,72830,72
101.32,101531,501429,40
101.21,272329,211924,13
101.11,0044,0033,00






102.32,1024,2024,20
SUBTOTAL 153105,904797,72
FG-10,2040,8040,80
FG-20,1530,4530,45
FG-30,1230,3630,36
SUBTOTAL 2101,61101,61
TOTAL63107,515799,33
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