Legislação

Decreto 8.699, de 28/03/2016

Art.

(Vigência externa em 01/10/2014). Convenção internacional. Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Argentina para a Construção de uma Ponte Internacional sobre o Rio Peperi-Guaçu, entre as Cidades de Paraíso, Brasil, e São Pedro, Argentina, firmado em Buenos Aires, em 31/01/2011.

Atualizada(o) até:

Não houve.

A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e

Considerando que o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Argentina para a Construção de uma Ponte Internacional sobre o Rio Peperi-Guaçu, entre as Cidades de Paraíso, Brasil, e São Pedro, Argentina, foi firmado em Buenos Aires, em 31 de janeiro de 2011;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Acordo por meio do Decreto Legislativo 306, de 4/07/2013; e

Considerando que o Acordo entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 1º de outubro de 2014, nos termos de seu Artigo V; Decreta:

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total