Legislação

Decreto 8.701, de 31/03/2016

Art.

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção I - DOS ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA AO MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO (Ir para)

Art. 3º

- (Revogado pelo Decreto 8.852, de 12/09/2016. Vigência em 19/10/2016)

Decreto 8.852, de 12/09/2016, art. 9º (Revoga o artigo. Vigência em 19/10/2016).

Redação anterior: [Art. 3º - Ao Gabinete compete:
I - assistir o Ministro de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento em sua representação política e social;
II - promover as atividades de agenda e de preparo e despacho dos expedientes do Ministro de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
III - coordenar a execução, o acompanhamento e a avaliação das atividades sob sua responsabilidade;
IV - promover o desenvolvimento das atividades concernentes à relação do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento com o Poder Legislativo, em especial, no acompanhamento de projetos de interesse e no atendimento às consultas e requerimentos, consoante orientação normativa do órgão central do Sistema de Acompanhamento Legislativo;
V - providenciar a publicação dos atos oficiais; e
VI - exercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Ministro de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.]

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