Legislação

Decreto 8.701, de 31/03/2016

Art.

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção I - DOS ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA AO MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO (Ir para)

Art. 4º

- (Revogado pelo Decreto 8.852, de 12/09/2016. Vigência em 19/10/2016)

Decreto 8.852, de 12/09/2016, art. 9º (Revoga o artigo. Vigência em 19/10/2016).

Redação anterior: [Art. 4º - À Secretaria-Executiva compete:
I - assistir o Ministro de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento na definição de diretrizes e na supervisão e na coordenação das atividades dos órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, dos órgãos específicos singulares, das unidades descentralizadas e das entidades vinculadas;
II - supervisionar, no âmbito do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, as atividades relacionadas com:
a) os sistemas de planejamento e de orçamento, de administração financeira, de contabilidade, de administração dos recursos de tecnologia da informação, de serviços gerais, de gestão de documentos de arquivo, de organização e inovação institucional e de pessoal civil da administração federal;
b) as unidades descentralizadas, as entidades vinculadas e os órgãos colegiados;
c) gestão estratégica;
d) correição;
e) as atividades de controle de documentos e informações sigilosas; e
f) a Biblioteca Nacional de Agricultura;
III - promover a celebração, o acompanhamento e a avaliação de convênios, de contratos, de termos de parceria e de cooperação, de acordos, de ajustes e de instrumentos congêneres, relativos à sua competência; e
IV - auxiliar o Ministro de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento na implementação dos assuntos da área de competência do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
Parágrafo único - À Secretaria-Executiva compete exercer o papel de órgão setorial dos Sistemas de Pessoal Civil da Administração Federal - SIPEC, de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - SISP, de Serviços Gerais - SISG, de Planejamento e de Orçamento Federal, de Administração Financeira Federal, de Contabilidade Federal, de Gestão de Documentos de Arquivo - SIGA, de Organização e Inovação Institucional - SIORG e Nacional de Arquivos - SINAR.]

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