Legislação
Decreto 8.701, de 31/03/2016
Capítulo V - DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS (Ir para)
Art. 55- (Revogado pelo Decreto 8.852, de 12/09/2016. Vigência em 19/10/2016)
Decreto 8.852, de 12/09/2016, art. 9º (Revoga o artigo. Vigência em 19/10/2016).Redação anterior: [Art. 55 - A Secretaria de Aquicultura e Pesca, a Secretaria de Defesa Agropecuária, a Secretaria de Mobilidade Social, do Produtor Rural e do Cooperativismo, a Secretaria de Política Agrícola e a Secretaria de Relações Internacionais do Agronegócio prestarão apoio técnico à CER, ao CDPC e ao CNPA, de acordo com suas competências específicas.]
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