Legislação

Decreto 8.701, de 31/03/2016

Art.

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção I - DOS ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA AO MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO (Ir para)

Art. 8º

- (Revogado pelo Decreto 8.711, de 14/04/2016. Vigência em 26/04/2016).

Decreto 8.711, de 14/04/2016, art. 1º (Revoga o artigo. Vigência em 26/04/2016).

Redação anterior: [Art. 8º - Ao Departamento de Gestão Interna compete:
I - coordenar, orientar e executar as atividades referentes ao:
a) Sistema de Planejamento e Orçamento Federal, quanto à formulação e à consolidação das propostas orçamentárias, compreendendo os orçamentos fiscal, de investimento e de seguridade social;
b) Sistema de Administração Financeira Federal, quanto à programação financeira;
c) Sistema de Contabilidade Federal;
d) SISG; e
e) SIPEC, quanto à implementação da administração de pessoas;
II - promover a articulação com os órgãos centrais dos sistemas federais intervenientes e informar e orientar os órgãos do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento quanto ao cumprimento das normas administrativas estabelecidas;
III - orientar, promover e acompanhar as atividades de execução orçamentária, financeira e contábil no âmbito do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento; e
IV - celebrar contratos e outros instrumentos congêneres e acompanhar sua execução.]

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