Legislação

Decreto 8.704, de 05/04/2016

Art.

Administrativo. Atribui ao Ministro de Estado da Fazenda e ao Presidente do Banco Central do Brasil a representação do Brasil na Junta Governativa do Fundo Monetário Internacional - FMI, na Junta Governativa do Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento - BIRD, no Conselho de Governadores do Novo Banco de Desenvolvimento - NDB, no Conselho de Governadores da Agência Multilateral de Garantia para Investimentos - MIGA e no Conselho de Governadores do Arranjo Contingente de Reservas dos BRICS - ACR.

Atualizada(o) até:

Não houve.

A Presidenta da República, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 84, caput, incisos II e VI, alínea «a», da Constituição, Decreta:

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