Legislação

Decreto 8.706, de 07/04/2016

Art.

(Vigência externa em 15/06/2012). Convenção internacional. Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Conselho Federal Suíço sobre Cooperação em Ciência e Tecnologia, firmado em Berna, em 29/09/2009.

Atualizada(o) até:

Não houve.

A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e

Considerando que o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Conselho Federal Suíço sobre Cooperação em Ciência e Tecnologia foi firmado em Berna, em 29 de setembro de 2009;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Acordo por meio do Decreto Legislativo no 190, de 25/05/2012; e

Considerando que o Acordo entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 15 de junho de 2012, nos termos do parágrafo 1º de seu Artigo 13; Decreta:

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