Legislação

Decreto 8.711, de 14/04/2016

Art.
Art. 3º

- Este Decreto entra em vigor no dia 3 de maio de 2016.

Decreto 8.719, de 25/04/2016, art. 2º (Nova redação ao artigo).

Redação anterior: [Art. 3º - Este Decreto entra em vigor no dia 26 de abril de 2016.]

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