Legislação
Decreto 8.714, de 15/04/2016
Capítulo III - DA ORGANIZAÇÃO, ESTRUTURA, ÓRGÃOS E MEMBROS COMPONENTES (Ir para)
Seção II - ESTRUTURA DA CRUZ VERMELHA BRASILEIRA (Ir para)
Art. 19- A estrutura da CVB contempla os seguintes órgãos de governança:
I - de direção nacional:
a) Assembleia Geral Nacional - AGN;
b) Conselho Diretor Nacional - CDN; e
c) Cruz Vermelha Brasileira-Órgão Central - CVB-OC; e
II - de direção-setorial:
a) Assembleias Gerais Estaduais - AGE;
b) Conselho Diretor Estadual - CDE;
c) Cruz Vermelha Brasileira-Filiais Estaduais - CVB-Filiais Estaduais;
d) Cruz Vermelha Brasileira-Filiais Municipais - CVB-Filiais Municipais; e
e) Cruz Vermelha Brasileira-Fóruns Regionais - CVB-Fóruns Regionais:
1. Fórum Regional Norte da Cruz Vermelha Brasileira;
2. Fórum Regional Nordeste da Cruz Vermelha Brasileira;
3. Fórum Regional Sudeste da Cruz Vermelha Brasileira;
4. Fórum Regional Sul da Cruz Vermelha Brasileira; e
5. Fórum Regional Centro-Oeste da Cruz Vermelha Brasileira.
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