Legislação
Decreto 8.714, de 15/04/2016
Capítulo III - DA ORGANIZAÇÃO, ESTRUTURA, ÓRGÃOS E MEMBROS COMPONENTES (Ir para)
Seção II - ESTRUTURA DA CRUZ VERMELHA BRASILEIRA (Ir para)
Art. 27- Os membros dos órgãos da CVB, no desempenho de seus mandatos, devem agir somente no interesse da Sociedade Nacional, renunciando, portanto, de suas funções de governança caso venham a ocupar relevantes cargos públicos, cargo de direção em partido político ou membro de Conselho religioso ou empresarial, sempre que ficar manifesto evidente conflito de interesse.
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