Legislação
Decreto 8.714, de 15/04/2016
Capítulo III - DA ORGANIZAÇÃO, ESTRUTURA, ÓRGÃOS E MEMBROS COMPONENTES (Ir para)
Seção III - ÓRGÃOS COMPONENTES (Ir para)
Subseção II - CONSELHO DIRETOR NACIONAL (Ir para)
Art. 32- O CDN será composto pelos seguintes membros:
I - membros da Diretoria Nacional;
II - 7 (sete) membros eleitos, aprovados na AGN;
III - representantes dos Fóruns Regionais da CVB:
a) 1 (um) representante do Fórum Regional Norte;
b) 1 (um) representante do Fórum Regional Nordeste;
c) 1 (um) representante do Fórum Regional Sudeste;
d) 1 (um) representante do Fórum Regional Sul; e
e) 1 (um) representante do Fórum Regional Centro-Oeste;
IV - 1 (um) da Comissão de Finanças;
V - 1 (um) da Ouvidoria;
VI - 1 (um) da Comissão de Ética; e
VII - 1 (um) da Comissão de Mediação.
§ 1º - A CVB renovará anualmente os membros dos grupos II e III do CDN, na proporção de um quarto, cujo processo eleitoral ocorrerá em votação secreta.
§ 2º - É vedada a votação por procuração na CVB-OC.
§ 3º - O Regulamento Geral de Eleições da Cruz Vermelha Brasileira estabelecerá para o CDN, além do previsto neste Estatuto:
I - as condições para convocação, funcionamento e custeio das reuniões ordinárias e extraordinárias;
II - processo adotado para deliberação e o correspondente quórum;
III - o processo de indicação, eleição e afastamento dos membros; e
IV - as funções do secretariado exercidas durante nas sessões.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;