Legislação

Decreto 8.714, de 15/04/2016

Art. 36

Capítulo III - DA ORGANIZAÇÃO, ESTRUTURA, ÓRGÃOS E MEMBROS COMPONENTES (Ir para)

Seção III - ÓRGÃOS COMPONENTES (Ir para)

Subseção IV - DIRETORIA NACIONAL DA CRUZ VERMELHA BRASILEIRA (Ir para)
Art. 36

- O Presidente Nacional da CVB é a autoridade máxima na CVB, responsável pela Assembleia Geral e integra a Diretoria Nacional, a qual tem a seguinte composição:

I - Presidente Nacional;

II - 2 (dois) Vice-Presidentes Nacional;

III - Diretor Financeiro;

IV - Diretor de Projetos e Captações; e

V - 1 (um) suplente, que atuará na ausência temporária de quaisquer dos outros membros, exceto o Presidente Nacional, o qual será substituído por um dos Vice Presidentes Nacionais, conforme ato da Diretoria.

Parágrafo único - Em caso de vacância permanente, o suplente assumirá a titularidade e o Conselho Diretor Nacional indicará um novo membro suplente.

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