Legislação
Decreto 8.714, de 15/04/2016
Capítulo III - DA ORGANIZAÇÃO, ESTRUTURA, ÓRGÃOS E MEMBROS COMPONENTES (Ir para)
Seção III - ÓRGÃOS COMPONENTES (Ir para)
Subseção VI - COMISSÃO DE FINANÇAS (Ir para)
Art. 47- Constitui-se em falta grave o descumprimento e o não atendimento das recomendações emanadas pela Comissão de Finanças, respeitado disposto no art. 3º do Decreto 23.482/1933.
Parágrafo único - O regulamento tratará sobre seu funcionamento e hipóteses de vacância, impedimentos e ausências de seus membros.
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