Legislação

Decreto 8.714, de 15/04/2016

Art. 53

Capítulo III - DA ORGANIZAÇÃO, ESTRUTURA, ÓRGÃOS E MEMBROS COMPONENTES (Ir para)

Seção III - ÓRGÃOS COMPONENTES (Ir para)

Subseção VIII - COMISSÃO DE MEDIAÇÃO E DA OUVIDORIA (Ir para)
Art. 53

- A Comissão de Mediação, composta por 09 (nove) Membros eleitos em votação secreta, pelo CDN, com atribuição essencial de zelar para a manutenção e prática dos Princípios Fundamentais da Unidade do Movimento Internacional da Cruz Vermelha e do Crescente Vermelho no seio da CVB.

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