Legislação

Decreto 8.714, de 15/04/2016

Art. 55

Capítulo III - DA ORGANIZAÇÃO, ESTRUTURA, ÓRGÃOS E MEMBROS COMPONENTES (Ir para)

Seção III - ÓRGÃOS COMPONENTES (Ir para)

Subseção VIII - COMISSÃO DE MEDIAÇÃO E DA OUVIDORIA (Ir para)
Art. 55

- O Regulamento Geral de Eleições da Cruz Vermelha Brasileira detalhará, além do previsto neste Estatuto, as condições de funcionamento e o processo de indicação, eleição e afastamento dos membros da Comissão de Mediação.

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