Legislação
Decreto 8.714, de 15/04/2016
Capítulo IV - DA ECONOMIA, CONTABILIDADE E FINANÇAS (Ir para)
Seção I - RECURSOS FINANCEIROS E PATRIMÔNIO (Ir para)
Art. 74- A CVB-OC repassará para as filiais 60% (sessenta por cento) das receitas oriundas de leis que tenham como beneficiária a CVB, nas seguintes proporções:
I - 1/3 de 60%, dividido igualmente entre as Filiais Estaduais;
II - 1/3 de 60%, dividido entre as Filiais Municipais, em apoio aos projetos selecionados anualmente; e
III - 1/3 de 60%, destinado as filiais conforme deliberação do CDN.
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