Legislação
Decreto 8.714, de 15/04/2016
Capítulo IV - DA ECONOMIA, CONTABILIDADE E FINANÇAS (Ir para)
Seção IV - AUDITORIA E FISCALIZAÇÃO (Ir para)
Art. 81- A CVB-OC ou suas filiais quando tiverem movimentação financeira acima do valor estipulado pela AGN, deverão apresentar parecer de auditores independentes, juntamente com as demonstrações contábeis.
Parágrafo único - A CVB-OC e suas filiais estarão sujeitas, a qualquer tempo, a uma Auditoria Especial, conforme previsto no Regulamento Nacional da CVB.
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