Legislação

Decreto 8.718, de 25/04/2016

Art.

(Vigência externa em 14/02/2016). Convenção internacional. Promulga o Tratado entre a República Federativa do Brasil e o Japão sobre a Transferência de Pessoas Condenadas, firmado em Tóquio, em 24/01/2014.

Atualizada(o) até:

Não houve.

A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e

Considerando que o Tratado entre a República Federativa do Brasil e o Japão sobre a Transferência de Pessoas Condenadas foi firmado em Tóquio, em 24 de janeiro de 2014;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Tratado por meio do Decreto Legislativo 259, de 23/11/2015; e

Considerando que o Tratado entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 14 de fevereiro de 2016, nos termos do parágrafo 1 de seu Artigo 17; Decreta:

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