Legislação

Decreto 8.725, de 27/04/2016

Art.
Art. 4º

- A Rede Intersetorial de Reabilitação Integral será organizada por ações estruturantes e imediatas.

§ 1º - As ações estruturantes da Rede Intersetorial de Reabilitação Integral contemplam:

I - a ampliação da Rede para o desenvolvimento de ações que combinem atenção e assistência integrais à saúde, à reabilitação profissional e à reinserção social;

II - a realização de estudos e diagnóstico destinados ao desenvolvimento, ao monitoramento e ao gerenciamento da reabilitação integral que permita o aperfeiçoamento das políticas públicas para o desenvolvimento de potencialidades, talentos, habilidades e aptidões físicas, cognitivas, sensoriais, psicossociais, atitudinais, profissionais e artísticas que contribuam para a conquista da autonomia da pessoa com deficiência e de sua participação social em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas, de modo a propiciar a participação do indivíduo nos ambientes profissional, social, cultural e familiar;

III - a capacitação permanente da Rede; e

IV - o fortalecimento dos espaços de participação e controle social.

§ 2º - As ações imediatas da Rede Intersetorial de Reabilitação Integral contemplam:

I - o estabelecimento de parcerias, acordos de cooperação técnica, convênios e outros instrumentos congêneres com órgãos e entidades públicas e privadas e organizações da sociedade civil;

II - o fortalecimento e a articulação das políticas de educação e profissionalização do cidadão;

III - a integração das ações de inspeção do trabalho com aquelas destinadas à reabilitação profissional, à inserção ou à reinserção profissional das pessoas com deficiência e à promoção e à assistência à saúde do trabalhador; e

IV - a consolidação de dados estatísticos, a construção e o compartilhamento de informações, inclusive de bancos de dados dos integrantes da Rede.

§ 3º - O compartilhamento de informações de que trata o inciso IV do § 2º deverá observar o disposto na Lei 12.527, de 18/11/2011.

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Lei 12.527, de 18/11/2011 ((Vigência em 16/05/2012). Constitucional. Administrativo. Regula o acesso a informações previsto no inc. XXXIII do art. 5º, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da CF/88; altera a Lei 8.112, de 11/12/1990; revoga a Lei 11.111, de 05/05/2005, e dispositivos da Lei 8.159, de 08/01/1991)