Legislação

Decreto 8.726, de 27/04/2016

Art. 11

Capítulo II - DO CHAMAMENTO PÚBLICO (Ir para)

Seção I - DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)

Art. 11

- O prazo para a apresentação de propostas será de, no mínimo, trinta dias, contado da data de publicação do edital.

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