Legislação
Decreto 8.726, de 27/04/2016
Capítulo I - DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)
Seção I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES (Ir para)
Art. 2º- As parcerias entre a administração pública federal e as organizações da sociedade civil terão por objeto a execução de atividade ou projeto e deverão ser formalizadas por meio de:
I - termo de fomento ou termo de colaboração, quando envolver transferência de recurso financeiro; ou
II - acordo de cooperação, quando não envolver transferência de recurso financeiro.
§ 1º - O termo de fomento será adotado para a consecução de parcerias cuja concepção seja das organizações da sociedade civil, com o objetivo de incentivar projetos desenvolvidos ou criados por essas organizações.
Decreto 11.948, de 12/03/2024, art. 1º (Nova redação ao § 1º).Redação anterior (original): [§ 1º - O termo de fomento será adotado para a consecução de planos de trabalhos cuja concepção seja das organizações da sociedade civil, com o objetivo de incentivar projetos desenvolvidos ou criados por essas organizações.]
§ 2º - O termo de colaboração será adotado para a consecução de parcerias cuja concepção seja da administração pública federal, com o objetivo de executar projetos ou atividades parametrizadas pela administração pública federal.
Decreto 11.948, de 12/03/2024, art. 1º (Nova redação ao § 2º).Redação anterior (original): [§ 2º - O termo de colaboração será adotado para a consecução de planos de trabalho cuja concepção seja da administração pública federal, com o objetivo de executar projetos ou atividades parametrizadas pela administração pública federal.]
§ 3º - A celebração de termo de fomento ou termo de colaboração será precedida de chamamento público, exceto nas hipóteses previstas nos § 3º e § 5º do art. 8º. [[Decreto 8.726/2016, art. 8º.]]
Decreto 11.948, de 12/03/2024, art. 1º (acrescenta o § 3º).Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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