Legislação
Decreto 8.726, de 27/04/2016
Capítulo III - DA CELEBRAÇÃO DO INSTRUMENTO DE PARCERIA (Ir para)
Seção I - DO INSTRUMENTO DE PARCERIA (Ir para)
Art. 20- O termo de fomento ou de colaboração ou o acordo de cooperação deverá conter as cláusulas essenciais previstas no art. 42 da Lei 13.019/2014. [[Lei 13.019/2014, art. 42.]]
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