Legislação

Decreto 8.726, de 27/04/2016

Art. 40

Capítulo IV - DA EXECUÇÃO DA PARCERIA (Ir para)

Seção II - DAS COMPRAS E CONTRATAÇÕES E DA REALIZAÇÃO DE DESPESAS E PAGAMENTOS (Ir para)

Art. 40

- A organização da sociedade civil somente poderá pagar despesa em data posterior ao término da execução do termo de fomento ou de colaboração quando o fato gerador da despesa tiver ocorrido durante sua vigência.

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