Legislação

Decreto 8.726, de 27/04/2016

Art. 63

Capítulo VII - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS (Ir para)

Seção III - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS FINAL (Ir para)

Art. 63

- A análise da prestação de contas final pela administração pública federal será formalizada por meio de parecer técnico conclusivo, a ser inserido na plataforma eletrônica, que deverá verificar o cumprimento do objeto e o alcance das metas previstas no plano de trabalho e considerará:

I - o Relatório Final de Execução do Objeto;

II - os Relatórios Parciais de Execução do Objeto, para parcerias com duração superior a um ano;

III - relatório de visita técnica in loco, quando houver; e

IV - relatório técnico de monitoramento e avaliação, quando houver.

Parágrafo único - Além da análise do cumprimento do objeto e do alcance das metas previstas no plano de trabalho, o gestor da parceria, em seu parecer técnico, avaliará os efeitos da parceria, devendo mencionar os elementos de que trata o § 1º do art. 55. [[Decreto 8.726/2016, art. 55.]]

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